terça-feira, 15 de junho de 2010

Apresentação do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais

O processo de globalização tem promovido grandes mudanças no contexto econômico e social. A evolução tecnológica e as facilidades de transporte e comunicação exigem das organizações constantes e criativas adaptações dos seus sistemas de gestão e produção. Conseqüentemente, as relações trabalhistas mudam do conceito de emprego para o de “trabalho e ocupação”, surgindo, assim, novas formas de produção de resultados, por meio da terceirização ou da realização do trabalho através de sistemas informatizados, sem a necessidade do colaborador no ambiente da empresa. Em resumo, as organizações precisam de agilidade e flexibilidade para continuar competitivas, contando com pessoas qualificadas e em constante aprimoramento.

Diante desse contexto, as instituições de ensino necessitam rever seus currículos e encontrar formas mais maleáveis de formar profissionais. Essa preocupação é manifestada pelas instâncias superiores ligadas ao ensino, materializada através da lei 9.394/96, propondo amplo espectro de mudanças, tanto a fim de flexibilizar a forma de acesso e permanência do acadêmico no sistema, quanto de permitir às instituições utilizar formas alternativas de ensino. Além de possibilitar às instituições condições de adaptar as matrizes curriculares de acordo com as necessidades regionais, prevê a atual legislação a possibilidade de oferta de cursos à distância, conforme expresso no artigo 80 da referida lei, regulamentado pelo decreto 2.494/98, que, em seu artigo primeiro, conceitua educação à distância como “[...] uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação”. No segundo artigo disciplina-se a oferta de cursos à distância, com a afirmação de que tais programas “[...] serão oferecidos por instituições públicas ou privadas especificamente credenciadas para esse fim [...]”. O credenciamento das instituições para essa modalidade de ensino foi regulamentado pela portaria 301/98, a qual dispõe sobre os parâmetros a serem seguidos a fim de obter-se autorização do Ministério de Educação para oferta de cursos à distância.

Com base na análise desses fatores, a Área das Ciências Sociais Aplicadas da Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc identificou a oportunidade de oferecer um curso que possibilite a plena condição de desenvolvimento pessoal, interpessoal e profissional, modelos condizentes com os novos paradigmas da sociedade moderna, a fim de atender os jovens que estão se preparando para o mercado de trabalho e, especialmente, aos que já atuam e não possuem formação superior.

Para esse segundo público, o curso será ofertado com foco na capacitação do funcionário que já está inserido no mercado de trabalho e está atuando no setor, mas que não dispõe de tempo hábil para freqüentar o ensino regular, porém, pode se dedicar ao mesmo quando oferecido na modalidade à distância.